VEREADOR GIVAGO LEVANTA DEBATE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO DIRETOR E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
- Givago Ribeiro BR
- 1 de dez. de 2022
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O vereador Givago Ribeiro (PSDB), líder do governo na Câmara, vem participando ativamente dos debates envolvendo as possíveis alterações na Lei Complementar 117/2018, que trata do Plano Diretor do Município. Um dos pontos que recebe maior atenção diz respeito a propostas de emendas que alteram os regramentos de ocupação e construção das zonas 17 a, 17d e 17e, que compreendem a região dos bairros Campestre e Itararé, bem como o Parque dos Morros e o Morro Cechella.
Em reunião com representantes das referidas comunidades, da qual também participou o Instituto de Planejamento de Santa Maria (IPLAN), o parlamentar recebeu uma série de ponderações acerca da necessidade de se preservar o patrimônio natural e cultural da região. Os participantes da reunião demonstram especial preocupação com uma emenda apresentada que propõe a diminuição do tamanho mínimos de lotes para 300 m², e aumento nos índices de construção na região, inclusive permitindo edificações nas margens dos morros.
Tal proposição vai de encontro ao que defende o IPLAN, que após uma série de estudos técnicos propôs que os loteamentos tivessem tamanho mínimo de 600 m², índices de construção menores e maior proteção às encostas dos morros. Em consonância com o órgão municipal, os representantes das comunidades manifestaram grande preocupação com os impactos do adensamento populacional defendido na emenda para o meio ambiente, sobretudo para as nascentes de cursos d’água e reservas de Mata Atlântica presentes na região.
Já na Sessão Plenária da última terça-feira (29), Givago levantou a questão aos demais edis, explicando os impactos ambientais, de mobilidade urbana entre outros. Nesta quinta-feira (1º), após a reunião com as comunidades, durante a Sessão Plenária da Câmara, o parlamentar novamente levantou a questão: “nós estamos buscando mais informações e buscando mais entendimento e entender alguns propósitos de algumas emendas... mas como nós percebemos em Maringá, a forma como é possível um desenvolvimento sustentável, que trata da questão ambiental em paralelo com a questão do desenvolvimento econômico me faz pensar que em Santa Maria também é possível”, afirma Givago. Ao final da fala, o vereador manifestou que dará especial atenção a essa discussão, dado que é de interesse não só das comunidades daquelas regiões, mas também de toda a cidade.
Veja as diferenças entre a legislação em vigor e a emenda sugerida:
Art. 75. Para novos parcelamentos, modalidade loteamento, destinados somente a edificações unifamiliares, nas Zonas 17ª, 17.d, e 17.e, observados todos os condicionantes das legislações pertinentes e ambientais, análise da Secretaria de Município Meio Ambiente e Instituto de Planejamento de Santa Maria, poderão ter os lotes resultantes com seus tamanhos reduzidos, até 600 m² (seiscentos metros quadrados) e índices IO máximo de 0,4 (zero vírgula quatro) e IA máximo 0,7 (zero vírgula sete), mediante contrapartida, por parte do empreendedor, a ser regrada por legislação específica.
Proposta de emenda:
Art. 75. Para novos parcelamentos, modalidade loteamento, destinados somente a edificações unifamiliares, nas Zonas 17.a, 17.d, e 17.e, observados todos os condicionantes das legislações pertinentes e ambientais, análise da Secretaria de Município Meio Ambiente e Instituto de Planejamento de Santa Maria (IPLAN), poderão ter os lotes resultantes com seus tamanhos reduzidos, até 300 m² (trezentos metros quadrados) e IO máximo de 0,5 (zero virgula cinco) e IA máximo 1,0 (um vírgula zero), mediante contrapartida, por parte do empreendedor, conforme regulamentação específica. (NR)







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